**Orientações Técnicas
Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Serventias e Tabelionatos**
1. Contexto Legal e Regulatório
Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, foi instituído o novo modelo tributário nacional, que criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
No âmbito das atividades notariais e de registro, essa mudança estabelece novas obrigações acessórias, especialmente no que se refere à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
2. Obrigatoriedade de Emissão de NFS-e
Conforme comunicado conjunto da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS, a partir de janeiro de 2026, passa a ser obrigatória a emissão de uma NFS-e para cada ato notarial ou registral praticado, independentemente da forma de recolhimento dos emolumentos.
📌 Importante:
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A emissão será individual por ato;
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Não será permitida a consolidação de múltiplos atos em uma única nota.
3. Papel dos Municípios e do Portal Nacional da NFS-e
Os municípios deverão:
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Adequar seus sistemas próprios de emissão de documentos fiscais ou
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Aderir ao Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
🔎 O que a Serventia deve fazer:
Consultar o contador responsável para verificar:
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Se o município já aderiu ao Portal Nacional da NFS-e; ou
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Se continuará utilizando um provedor municipal próprio.
4. Requisitos Técnicos para Adequação
Para a correta emissão e integração da NFS-e, será necessário:
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Cadastro da Serventia/Tabelionato:
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No Portal Nacional da NFS-e ou
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No Provedor Municipal, conforme o município;
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Certificado digital tipo A1 (obrigatório);
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Definição do padrão de integração (Portal Nacional ou Provedor Municipal);
5. Por que essa mudança é importante?
Essa nova exigência impacta diretamente a operação dos cartórios, exigindo:
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Emissão obrigatória de NFS-e por ato praticado;
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Integração com sistemas fiscais nacionais ou municipais;
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Adequação tecnológica e operacional em curto prazo;
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Maior controle e gestão fiscal das operações.
6. Como a Cartsys apoia sua Serventia
Para facilitar a adaptação a esse novo cenário, a Cartsys Software está desenvolvendo o módulo CARTSYS NF, que oferece:
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Emissão, visualização e cancelamento de NFS-e;
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Integração com o Portal Nacional da NFS-e ou sistemas municipais;
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Automação do envio das notas por e-mail;
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Envio por WhatsApp (mediante contratação do módulo Cartsys WhatsApp – API Oficial Meta);
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Redução de erros manuais e retrabalho;
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Gestão e controle centralizado das NFS-e.
7. Orientações Gerais para as Serventias
Cada Serventia ou Tabelionato deverá, obrigatoriamente:
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Consultar seu contador para:
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Verificar o modelo de emissão adotado pelo município;
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Caso o município tenha aderido ao Portal Nacional:
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Realizar o cadastro da Serventia/Tabelionato nos portais oficiais:
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Ambiente de Produção (Portal Oficial);
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Disponibilizar certificado digital A1 para integração com o sistema;
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Informar à Cartsys, por meio do link indicado, as informações necessárias para preparação da integração.
📎 Observação:
O formulário deverá ser preenchido no fim da página.
8. Considerações Importantes
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A obrigatoriedade inicia em janeiro de 2026;
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Poderão ocorrer ajustes técnicos adicionais por parte dos órgãos reguladores;
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Será permitida a emissão retroativa de notas fiscais, desde que dentro do mês de competência;
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As primeiras semanas de 2026 podem sofrer ajustes operacionais.
9. Referências sobre o tema
Disponibilizamos abaixo links de lives técnicas com informações atualizadas sobre o assunto: