Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Serventias e Tabelionatos

**Orientações Técnicas

Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Serventias e Tabelionatos**

1. Contexto Legal e Regulatório

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, foi instituído o novo modelo tributário nacional, que criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

No âmbito das atividades notariais e de registro, essa mudança estabelece novas obrigações acessórias, especialmente no que se refere à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).


2. Obrigatoriedade de Emissão de NFS-e

Conforme comunicado conjunto da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS, a partir de janeiro de 2026, passa a ser obrigatória a emissão de uma NFS-e para cada ato notarial ou registral praticado, independentemente da forma de recolhimento dos emolumentos.

📌 Importante:

  • A emissão será individual por ato;

  • Não será permitida a consolidação de múltiplos atos em uma única nota.


3. Papel dos Municípios e do Portal Nacional da NFS-e

Os municípios deverão:

  • Adequar seus sistemas próprios de emissão de documentos fiscais ou

  • Aderir ao Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

🔎 O que a Serventia deve fazer:
Consultar o contador responsável para verificar:

  • Se o município já aderiu ao Portal Nacional da NFS-e; ou

  • Se continuará utilizando um provedor municipal próprio.


4. Requisitos Técnicos para Adequação

Para a correta emissão e integração da NFS-e, será necessário:

  • Cadastro da Serventia/Tabelionato:

    • No Portal Nacional da NFS-e ou

    • No Provedor Municipal, conforme o município;

  • Certificado digital tipo A1 (obrigatório);

  • Definição do padrão de integração (Portal Nacional ou Provedor Municipal);


5. Por que essa mudança é importante?

Essa nova exigência impacta diretamente a operação dos cartórios, exigindo:

  • Emissão obrigatória de NFS-e por ato praticado;

  • Integração com sistemas fiscais nacionais ou municipais;

  • Adequação tecnológica e operacional em curto prazo;

  • Maior controle e gestão fiscal das operações.


6. Como a Cartsys apoia sua Serventia

Para facilitar a adaptação a esse novo cenário, a Cartsys Software está desenvolvendo o módulo CARTSYS NF, que oferece:

  • Emissão, visualização e cancelamento de NFS-e;

  • Integração com o Portal Nacional da NFS-e ou sistemas municipais;

  • Automação do envio das notas por e-mail;

  • Envio por WhatsApp (mediante contratação do módulo Cartsys WhatsApp – API Oficial Meta);

  • Redução de erros manuais e retrabalho;

  • Gestão e controle centralizado das NFS-e.


7. Orientações Gerais para as Serventias

Cada Serventia ou Tabelionato deverá, obrigatoriamente:

  1. Consultar seu contador para:

    • Verificar o modelo de emissão adotado pelo município;

  2. Caso o município tenha aderido ao Portal Nacional:

    • Realizar o cadastro da Serventia/Tabelionato nos portais oficiais:

      • Ambiente de Produção (Portal Oficial);

  3. Disponibilizar certificado digital A1 para integração com o sistema;

  4. Informar à Cartsys, por meio do link indicado, as informações necessárias para preparação da integração.

📎 Observação:
O formulário deverá ser preenchido no fim da página.


8. Considerações Importantes

  • A obrigatoriedade inicia em janeiro de 2026;

  • Poderão ocorrer ajustes técnicos adicionais por parte dos órgãos reguladores;

  • Será permitida a emissão retroativa de notas fiscais, desde que dentro do mês de competência;

  • As primeiras semanas de 2026 podem sofrer ajustes operacionais.


9. Referências sobre o tema

Disponibilizamos abaixo links de lives técnicas com informações atualizadas sobre o assunto:

× Como posso te ajudar?